# Registro público: STJ — 2587284

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c1966de19689b9500aa2da9a610fab53ef0f1cefee78459b18db3c2da993f55

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO AO TEMA N.
908/STJ. PRETENSÃO QUE NÃO TERIA OBJETIVADO REVISÃO CONTRATUAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação
a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os
requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV,
VI, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base
em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a
celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** O julgamento concluiu que não teria ocorrido o desrespeito ao
firmado no Tema n. 908/STJ. Justificou o aresto que o ajuizamento da
ação de exigir contas objetivou verificar lançamentos desconhecidos
na conta-corrente, e não pedido de revisão das cláusulas
estipuladas no contrato - ausência de desrespeito ao art. 927, III,
do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO AO TEMA N.
908/STJ. PRETENSÃO QUE NÃO TERIA OBJETIVADO REVISÃO CONTRATUAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação
a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os
requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV,
VI, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base
em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a
celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
2. O julgamento concluiu que não teria ocorrido o desrespeito ao
firmado no Tema n. 908/STJ. Justificou o aresto que o ajuizamento da
ação de exigir contas objetivou verificar lançamentos desconhecidos
na conta-corrente, e não pedido de revisão das cláusulas
estipuladas no contrato - ausência de desrespeito ao art. 927, III,
do CPC.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
