# Registro público: STJ — 712177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-22
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7520/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d6a670f6d519220384b3e5255ed4b02c59a2e010598c543f6810d97cf854e53

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. INTERNACIONAL PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO ERRÔNEA DE ATO PROCESSUAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE. EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NO PROCEDIMENTO DE COOPERAÇÃO ENTRE PAÍSES. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. PRECEDENTE DESTA CORTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Nos termos do art. 34, I, do Regimento Interno desta Corte, incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal, cabendo-lhe zelar pela regularidade dos atos processuais. II - Constatada divergência entre o…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. INTERNACIONAL PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO HABEAS
CORPUS. PUBLICAÇÃO ERRÔNEA DE ATO PROCESSUAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE.
EXTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NO PROCEDIMENTO DE COOPERAÇÃO
ENTRE PAÍSES. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. PRECEDENTE DESTA CORTE. PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIDA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO
ATACADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Nos termos do art. 34, I, do Regimento Interno desta Corte,
incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal,
cabendo-lhe zelar pela regularidade dos atos processuais.
II - Constatada divergência entre o teor de ato publicado com erro -
em razão de falha em sistema de tecnologia -, e o conteúdo do
documento assinado, de rigor a correção do vício.
III - Ato coator consubstanciado em vício no procedimento de
extradição ativa, em razão de conduta omissiva do Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica, não confere
legitimidade ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
para figurar como autoridade coatora no writ, inobstante tal órgão
integre a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Precedente desta Corte.
IV - Não demonstrada ação ou omissão de Ministro de Estado ou outra
autoridade cuja presença no feito determine a competência originária
desta Corte para o julgamento da ação constitucional, impõe-se o
indeferimento do writ.
V - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de
Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),
Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art537_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - EXTRADIÇÃO - MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE - INDEFERIMENTO DO
WRIT)
   STJ - <<HC 467209>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00537 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED PRT:000217 ANO:2018
        ART:00002 ART:00021 PAR:ÚNICO ART:00022 PAR:ÚNICO
        ART:00023 PAR:ÚNICO ART:00024 ART:00025
(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art537_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art537_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
