# Registro público: STJ — 2641418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e0763c2e2f9e7a80548b46ab70f44bb0d4cfa9a697d7cfcb2465f1430500178

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO NO ATO
DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FERIADO LOCAL. ARTIGO 1.003, § 6º, DO
CPC. REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. LEI NOVA. IRRETROATIVIDADE.
ARTIGO 14 DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o
prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c
artigo 219, caput, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Os recursos interpostos perante a instância de origem, mesmo que
endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de
funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos
os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes
não coincidem com os da Justiça estadual.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de
feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser
colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de
aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo
1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial.
- **Item 4 (texto oficial):** O dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro,
a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que
precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi
não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de
suspensão do expediente forense na origem.
- **Item 5 (texto oficial):** A Lei nº 14.939/2024 modificou o texto do artigo 1.003, § 6º do
CPC, introduzindo a possibilidade de correção do erro ou sua
desconsideração se a informação já estiver no processo eletrônico.
Contudo, essa nova norma só se aplica a recursos apresentados após
sua entrada em vigor, não afetando o caso em análise.
- **Item 6 (texto oficial):** Nos termos do artigo 14 do CPC, a norma processual não terá
efeito retroativo e será aplicada imediatamente aos processos em
andamento, resguardando os atos processuais realizados e as
situações jurídicas consolidadas durante a vigência da norma
anterior.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO NO ATO
DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FERIADO LOCAL. ARTIGO 1.003, § 6º, DO
CPC. REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. LEI NOVA. IRRETROATIVIDADE.
ARTIGO 14 DO CPC.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o
prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c
artigo 219, caput, do CPC.
2. Os recursos interpostos perante a instância de origem, mesmo que
endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de
funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos
os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes
não coincidem com os da Justiça estadual.
3. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de
feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser
colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de
aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo
1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial.
4. O dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro,
a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que
precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi
não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de
suspensão do expediente forense na origem.
5. A Lei nº 14.939/2024 modificou o texto do artigo 1.003, § 6º do
CPC, introduzindo a possibilidade de correção do erro ou sua
desconsideração se a informação já estiver no processo eletrônico.
Contudo, essa nova norma só se aplica a recursos apresentados após
sua entrada em vigor, não afetando o caso em análise.
6. Nos termos do artigo 14 do CPC, a norma processual não terá
efeito retroativo e será aplicada imediatamente aos processos em
andamento, resguardando os atos processuais realizados e as
situações jurídicas consolidadas durante a vigência da norma
anterior.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9e0763c2e2f9e7a80548b46ab70f44bb0d4cfa9a697d7cfcb2465f1430500178
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

