# Registro público: STJ — 2706177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75211/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75211.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2033811ea4a6c2c3d455bead88672284fd52d5633a5a64dea9db95c02e52f7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO.
DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
FERIADO LOCAL. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. LEI NOVA. NÃO RETROATIVIDADE. ARTIGO
14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e 219,
caput, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de
feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser
colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de
aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo
1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de feriado local, paralisação ou interrupção de
expediente forense deve ser demonstrada por documento oficial ou
certidão expedida pelo tribunal de origem, que comprove o período no
qual ocorreu eventual suspensão de prazos.
- **Item 4 (texto oficial):** A Lei nº 14.939/2024 modificou o texto do artigo 1.003, § 6º do
CPC, introduzindo a possibilidade de correção do erro ou sua
desconsideração se a informação já estiver no processo eletrônico.
Contudo, essa nova norma só se aplica a recursos apresentados após
sua entrada em vigor, não afetando o caso em análise.
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos do artigo 14 do CPC, a norma processual não terá
efeito retroativo e será aplicada imediatamente aos processos em
andamento, resguardando os atos processuais realizados e as
situações jurídicas consolidadas durante a vigência da norma
anterior.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO.
DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
FERIADO LOCAL. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. LEI NOVA. NÃO RETROATIVIDADE. ARTIGO
14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e 219,
caput, do Código de Processo Civil.
2. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de
feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser
colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de
aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo
1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.
3. A existência de feriado local, paralisação ou interrupção de
expediente forense deve ser demonstrada por documento oficial ou
certidão expedida pelo tribunal de origem, que comprove o período no
qual ocorreu eventual suspensão de prazos.
4. A Lei nº 14.939/2024 modificou o texto do artigo 1.003, § 6º do
CPC, introduzindo a possibilidade de correção do erro ou sua
desconsideração se a informação já estiver no processo eletrônico.
Contudo, essa nova norma só se aplica a recursos apresentados após
sua entrada em vigor, não afetando o caso em análise.
5. Nos termos do artigo 14 do CPC, a norma processual não terá
efeito retroativo e será aplicada imediatamente aos processos em
andamento, resguardando os atos processuais realizados e as
situações jurídicas consolidadas durante a vigência da norma
anterior.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<REsp 1813684>>-SP
(INTEMPESTIVIDADE - VÍCIO INSANÁVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2624212>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2066387>>-DF
(TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZO OU FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO
- DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2659592>>-PE,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2415514>>-SP
(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - LEI 14.939/2024 -
IRRETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2649012>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014939 ANO:2024
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00014 ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003
        PAR:00005 PAR:00006 ART:01029 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2535805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61165/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2453629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58457/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2271263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55197/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
