# Registro público: STJ — 2663366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3228e8e5a35bf8a0b8feed12be07ccd8d6f164a7b5b955568a294d65fa1a663b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HOME
CARE. IMPRESCINDIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de
Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões
postas, não havendo, no aresto recorrido, omissão, contradição,
obscuridade ou erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** A taxatividade do Rol da ANS, pacificada pela Segunda Seção, não
prejudica o entendimento há muito consolidado neste Tribunal
Superior de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação
domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar por
não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles
já previstos pela agência reguladora. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem quanto à
imprescindibilidade do tratamento home care exigiria o reexame de
fatos e provas dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HOME
CARE. IMPRESCINDIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de
Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões
postas, não havendo, no aresto recorrido, omissão, contradição,
obscuridade ou erro material.
2. A taxatividade do Rol da ANS, pacificada pela Segunda Seção, não
prejudica o entendimento há muito consolidado neste Tribunal
Superior de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação
domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar por
não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles
já previstos pela agência reguladora. Precedente.
3. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem quanto à
imprescindibilidade do tratamento home care exigiria o reexame de
fatos e provas dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agência reguladora: função, autonomia e limites](https://wikijuridica.com.br/administrativo/agencia-reguladora/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agência reguladora é uma autarquia criada por lei para disciplinar e fiscalizar determinado setor, como telecomunicações, energia, saúde suplementar ou aviação civil. Ela integra a administração indireta e possui autonomia reforçada, mas não é independente do Estado nem pode criar obrigações sem fundamento legal. Sua função combina normas técnicas,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agencia, reguladora
- **SHA-256 do HTML autoral:** b663eb785ece5432eb7e86a62b0d246df142e24e1e84d8a8f482a731b1cbd3a1
- **SHA-256 do registro documental:** 3228e8e5a35bf8a0b8feed12be07ccd8d6f164a7b5b955568a294d65fa1a663b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fagencia-reguladora%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3228e8e5a35bf8a0b8feed12be07ccd8d6f164a7b5b955568a294d65fa1a663b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

