{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75214,"origem":"stj","sha256_origem":"85ba155fbd01bf8bd1ccad486cd4576add205446abe98add14a1b4d35fbe4127","registro_original":{"id_fonte":"000891683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148777","numero_registro":"202402035500","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA\nPROFERIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. CREDOR HIPOTECÁRIO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.\nAUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. ADVOGADO. ACESSO AOS\nAUTOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NÃO CONFIGURAÇÃO.\n1. A controvérsia dos autos resume-se a saber: a) se houve negativa\nde prestação jurisdicional; b) se o credor hipotecário é parte\nlegítima para a propositura da ação rescisória, e c) se houve\nmanifesta violação de norma jurídica em virtude da falta de citação\ndo credor hipotecário em ação de usucapião, a ensejar a rescisão da\nsentença que reconheceu a prescrição aquisitiva.\n2.  Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo\nque em desacordo com a expectativa da parte.\n3. O litisconsorte necessário preterido é parte legitima para o\najuizamento de ação rescisória, mesmo porque poderia ele igualmente\nse valer de qualquer outro meio processual para alegar a existência\nde vício transrescisório, que, por impedir a formação de coisa\njulgada, pode ser alegado a qualquer tempo.\n4. Há litisconsórcio necessário por expressa disposição de lei ou\nquando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia\nda sentença depender da citação de todos que devam integrar a lide.\n5. Na ação de usucapião de bem imóvel registrado, os titulares de\ndireitos reais - de propriedade, de garantia ou outros que venham a\nonerar a propriedade - constantes da respectiva matrícula devem ser\ncitados pessoalmente, somente sendo admitida a citação por edital do\nréu incerto ou com domicílio desconhecido.\n6. A ausência de citação do litisconsorte necessário vai além da\nviolação manifesta de norma jurídica, atingindo o próprio plano de\nexistência da sentença que contenha tal vício, a autorizar a\ndeclaração da sua absoluta ineficácia perante aquele que deveria ter\nfigurado na relação processual, inclusive por meio do ajuizamento\nde ação rescisória.\n7. Hipótese em que a necessidade de citação pessoal do credor\nhipotecário mostra-se ainda mais indeclinável por se tratar de\npedido de usucapião formulado pelo filho em face da sua própria\ngenitora (única indicada para compor o polo passivo), que, não por\ndesídia, deixou de se contrapor à pretensão do autor, e por estar o\ndireito real de garantia devidamente averbado na matrícula do\nimóvel, com a perfeita identificação do seu titular.\n8. O simples acesso aos autos do processo eletrônico pelo advogado\nda parte, somente depois da prolação da sentença na ação de\nusucapião, não configura a hipótese de comparecimento espontâneo.\n9. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados\ncomo malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº\n211/STJ).\n10. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"284ce5c3196f7349fc7db9dba856d59af41699c1bcb418a8954872f64b5462d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
