{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75220,"origem":"stj","sha256_origem":"83f2c7179d2d18623bd38aadc2e6502c975d021d37db919bb5d67d78c9a9c1d0","registro_original":{"id_fonte":"000891718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2657063","numero_registro":"202401800956","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C\nCOMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NORMAS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA\nIMEDIATA. NÃO ALCANÇAM ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES. IRRETROATIVIDADE\nDA APLICAÇÃÇÃO DA LEI 14.939/24. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO\nFERIADO. NENHUM DOCUMENTO JUNTADO. MERA REMISSÃO A ATO NORMATIVO.\nNÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO\nLOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c\ncompensação por danos morais.\n2. Em razão da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do\nprocesso devem observar a legislação vigente ao tempo de sua\nprática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar\natos pretéritos. As normas processuais, portanto, incidem\nimediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos\nprocessuais anteriores.\n3. Irretroatividade da aplicação da Lei 14.939/2024, a qual alterou\na redação do art. 1.003, § 6º, do CPC para dispor que \"o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do\nvício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste\ndo processo eletrônico\".\n4. O art. 1.003, § 6º, do CPC, antes da vigência da Lei 14.939/24,\nestabelecia que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado\nlocal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a\nregularização posterior.\n5. Considerando que o recurso especial foi interposto sem a\ncomprovação de feriado local e a irretroatividade das normas\nprocessuais, não há como ser afastada a intempestividade do referido\napelo.\n6. A simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do\nferiado local com a remissão ao endereço eletrônico (link) do\nTribunal de origem não é meio idôneo para comprovação da suspensão\ndo prazo processual, a teor do art. 1.003, § 6º, do CPC.\nPrecedentes.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014939 ANO:2024","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00014 ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(ATO PROCESSUAL - REGULARIDADE - LEI VIGENTE NO MOMENTO DA SUA\nPRÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1534292>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1631739>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1594011>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 73348>>-SP, <<AgInt no AREsp 2545493>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2563042>>-MT\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - LINK DE PÁGINA ELETRÔNICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2587428>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2497361>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2478801>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2108148>>-RR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"87d46ce4e28a62c99c49d9aba41685e9859a2c414cafd3820fc11bed13578db1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
