# Registro público: STJ — 2657063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83f2c7179d2d18623bd38aadc2e6502c975d021d37db919bb5d67d78c9a9c1d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NORMAS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA
IMEDIATA. NÃO ALCANÇAM ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES. IRRETROATIVIDADE
DA APLICAÇÃÇÃO DA LEI 14.939/24. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
FERIADO. NENHUM DOCUMENTO JUNTADO. MERA REMISSÃO A ATO NORMATIVO.
NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO
LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c
compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Em razão da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do
processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua
prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar
atos pretéritos. As normas processuais, portanto, incidem
imediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos
processuais anteriores.
- **Item 3 (texto oficial):** Irretroatividade da aplicação da Lei 14.939/2024, a qual alterou
a redação do art. 1.003, § 6º, do CPC para dispor que "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do
vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste
do processo eletrônico".
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 1.003, § 6º, do CPC, antes da vigência da Lei 14.939/24,
estabelecia que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado
local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a
regularização posterior.
- **Item 5 (texto oficial):** Considerando que o recurso especial foi interposto sem a
comprovação de feriado local e a irretroatividade das normas
processuais, não há como ser afastada a intempestividade do referido
apelo.
- **Item 6 (texto oficial):** A simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do
feriado local com a remissão ao endereço eletrônico (link) do
Tribunal de origem não é meio idôneo para comprovação da suspensão
do prazo processual, a teor do art. 1.003, § 6º, do CPC.
Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NORMAS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA
IMEDIATA. NÃO ALCANÇAM ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES. IRRETROATIVIDADE
DA APLICAÇÃÇÃO DA LEI 14.939/24. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
FERIADO. NENHUM DOCUMENTO JUNTADO. MERA REMISSÃO A ATO NORMATIVO.
NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO
LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c
compensação por danos morais.
2. Em razão da Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, os atos do
processo devem observar a legislação vigente ao tempo de sua
prática, sob pena de indevida retroação da lei nova para alcançar
atos pretéritos. As normas processuais, portanto, incidem
imediatamente nos processos em curso, mas não alcançam atos
processuais anteriores.
3. Irretroatividade da aplicação da Lei 14.939/2024, a qual alterou
a redação do art. 1.003, § 6º, do CPC para dispor que "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do
vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste
do processo eletrônico".
4. O art. 1.003, § 6º, do CPC, antes da vigência da Lei 14.939/24,
estabelecia que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado
local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a
regularização posterior.
5. Considerando que o recurso especial foi interposto sem a
comprovação de feriado local e a irretroatividade das normas
processuais, não há como ser afastada a intempestividade do referido
apelo.
6. A simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do
feriado local com a remissão ao endereço eletrônico (link) do
Tribunal de origem não é meio idôneo para comprovação da suspensão
do prazo processual, a teor do art. 1.003, § 6º, do CPC.
Precedentes.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO PROCESSUAL - REGULARIDADE - LEI VIGENTE NO MOMENTO DA SUA
PRÁTICA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1534292>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1631739>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1594011>>-SP
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no RMS 73348>>-SP, <<AgInt no AREsp 2545493>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2563042>>-MT
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - LINK DE PÁGINA ELETRÔNICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2587428>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 2497361>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2478801>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2108148>>-RR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014939 ANO:2024
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00014 ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2711373](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83277/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2597044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83370/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2656751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80503/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
