# Registro público: STJ — 2690886

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ba79b27b2cbddaca2da8090113e122ff8a53c6114827718e2bce14786a482be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DO PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.939/2024.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos
morais.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo
recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no Código de
Processo Civil (CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, vigente à época da
interposição do recurso, o recorrente deve comprovar a ocorrência de
feriado local no ato de interposição, não sendo possível a
regularização posterior. Inaplicabilidade da Lei 14.939/2024 em
razão da teoria do isolamento dos atos processuais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DO PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.939/2024.
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos
morais.
2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo
recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no Código de
Processo Civil (CPC).
3. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, vigente à época da
interposição do recurso, o recorrente deve comprovar a ocorrência de
feriado local no ato de interposição, não sendo possível a
regularização posterior. Inaplicabilidade da Lei 14.939/2024 em
razão da teoria do isolamento dos atos processuais.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
