{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75222,"origem":"stj","sha256_origem":"6bbebbf3f42fe9b12bff96b05ba173efd19806b4b382728c913f0d39b73e0f37","registro_original":{"id_fonte":"000891720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2698699","numero_registro":"202402715500","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS\nPLÁSTICAS REPARADORAS PÓS BARIÁTRICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. CIRURGIAS PLÁSTICAS DE CARÁTER\nFUNCIONAL E REPARADOR. NEGATIVA DE CUSTEIO INDEVIDA.\n1. Ação de obrigação de fazer c/ compensação por danos morais.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como\ndestinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da\nlivre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir\npelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure\ncerceamento de defesa. Precedentes.\n4. Consoante Tema 1.069 STJ \"É de cobertura obrigatória pelos planos\nde saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional\nindicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia\nbariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade\nmórbida\".\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"74363d1284892f087814559d4088f277ebb3921c6b7c3ec16fe877b6dfd20edd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
