{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75228,"origem":"stj","sha256_origem":"134e6c98b466810135733c8a1fff117cf28a068a643c05f2af313b32ff856b94","registro_original":{"id_fonte":"000891768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2600312","numero_registro":"202400926569","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. AUSÊNCIA\nDE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO VERIFICADA.\n1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido que não há, no\nordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento\nocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o\njulgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição\nexpressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade\nou cerceamento de defesa. Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe\nsustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na\nmodalidade de julgamento virtual, não haverá nenhum prejuízo ou\nnulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento,\nporquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não\nsignifica o de, necessariamente, o fazer de forma presencial (AgRg\nno HC n. 832.679/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024).\n2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.\n3. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou\nque a parte agravante não rebateu a Súmula 83/STJ (rescisão de\ncontrato e compra e venda de imóvel); Súmula 83/STJ (termo inicial\ndos aluguéis); Súmula 5/STJ (termo inicial dos aluguéis); e Súmula\n7/STJ (termo inicial dos aluguéis).\n4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida\nno julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o\nresultado da demanda, é incabível na via eleita.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"22c8964d7d87763ee0042035dd04a24f2d08269ebeb6edb63b2ae94c0914ccbe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
