# Registro público: STJ — 2652494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65095917c3e7fb51c2f12301b84eee9a70caeb5ddc82a81f494b584e6b4c671c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS INTERNOS NOS AGRAVOS EM RECURSOS
ESPECIAIS . ART. 1.022 DO CPC/2015. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, destinam-se
os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não
se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte não detém interesse recursal para opor embargos de
declaração contra os acórdãos que negaram provimento aos recursos
outrora interpostos, pois, não obstante a sua condição de parte na
demanda, teve a oportunidade de interpor recurso próprio contra a
decisão monocrática proferida, e não o fez no momento adequado.
- **Item 3 (texto oficial):** O litisconsorte não possui legitimidade recursal para interpor
recurso contra decisão que desproveu o recurso de outro
litisconsorte.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS INTERNOS NOS AGRAVOS EM RECURSOS
ESPECIAIS . ART. 1.022 DO CPC/2015. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, destinam-se
os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não
se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. A parte não detém interesse recursal para opor embargos de
declaração contra os acórdãos que negaram provimento aos recursos
outrora interpostos, pois, não obstante a sua condição de parte na
demanda, teve a oportunidade de interpor recurso próprio contra a
decisão monocrática proferida, e não o fez no momento adequado.
3. O litisconsorte não possui legitimidade recursal para interpor
recurso contra decisão que desproveu o recurso de outro
litisconsorte.
4. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
