# Registro público: STJ — 2691868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d01fffd95fa2dfbfd216ef23fe3524f30bfd8e54662f6d6da221ffc8765ea97

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS
MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO
TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, eventual modificação da conclusão do Tribunal
estadual, quanto à necessidade de comprovação do peso anterior do
gado, como requisito para o acolhimento do pedido de indenização por
danos materiais decorrentes de indevido confinamento dos animais,
demandaria desta Corte, necessariamente, o reexame do conjunto
fático-probatório do processo, o que é vedado na estreita via do
recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, a majoração dos honorários
advocatícios de que trata o art. 85, § 11, do CPC independe da
comprovação de efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte
recorrida, sendo, portanto, cabível ainda que não oferecidas
contrarrazões. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS
MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO
TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, eventual modificação da conclusão do Tribunal
estadual, quanto à necessidade de comprovação do peso anterior do
gado, como requisito para o acolhimento do pedido de indenização por
danos materiais decorrentes de indevido confinamento dos animais,
demandaria desta Corte, necessariamente, o reexame do conjunto
fático-probatório do processo, o que é vedado na estreita via do
recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a majoração dos honorários
advocatícios de que trata o art. 85, § 11, do CPC independe da
comprovação de efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte
recorrida, sendo, portanto, cabível ainda que não oferecidas
contrarrazões. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 9d01fffd95fa2dfbfd216ef23fe3524f30bfd8e54662f6d6da221ffc8765ea97
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

