{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75244,"origem":"stj","sha256_origem":"cea658bbd108fa7afbbf7aba8355b0f9ad108fa10f7a0430be84d82b57d6821b","registro_original":{"id_fonte":"000891904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2609779","numero_registro":"202401064975","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL E DA SUSPENSÃO DO PRAZO NO\nATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VÍCIO INSANÁVEL.\n1. A suspensão do prazo para interposição de recurso deve ser\ndemonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal\nde origem, não bastando a mera menção, nas razões recursais, a\nrespeito da existência de legislação ou ato normativo.\n2. O dia 13 de outubro não é previsto como feriado nacional em lei\nfederal e, por isso, a eventual suspensão do expediente forense\nnesta data necessita ser comprovada de acordo com o regramento\nlegal.\n3.  Conforme o que dispõe o § 6º do art. 1.003 do CPC, a\ntempestividade deve ser comprovada no momento da interposição do\nrecurso cuja admissibilidade será aferida.\n4. A decisão de intempestividade do recurso especial observou os\npreceitos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação vigente à época da\ninterposição do recurso, o que torna inviável a pretensão de\naplicação da nova redação do referido dispositivo, estabelecida pela\nLei n. 14.939/2024.Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a520b68657e9bc5488e3f444f1baeed548cfb6b030924361da76900e58c40c87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
