# Registro público: STJ — 641

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75245/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40eb49ef36b201477dd9c793024cac5a660d1b08d2696b2b8a42fc41a921f265

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO
DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE
RECURSAL E DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. 1. O deferimento do pedido
de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois
requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela
relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o
periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento
do bem jurídico objeto da pretensão resistida, o que não se
verificou no caso concreto.2. Ausência de probabilidade de êxito
recursal, pois não demonstrada a divergência jurisprudencial alegada
e a forma pela qual o Tribunal de origem violara os dispositivos de
lei indicados no recurso especial através da necessária correlação
de seus enunciados com os fundamentos do acórdão recorrido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Aparente atração do enunciado da Súmula 7/STJ à pretensão
recursal de desconstituir as conclusões do Tribunal de origem acerca
da existência de grupo econômico e confusão patrimonial entre as
empresas requeridas.
- **Item 4 (texto oficial):** A fundamentação do pedido de tutela provisória e os documentos
colacionados não evidenciam risco de dano real, concreto, iminente e
irreparável, mas mera conjectura de risco pela indisponibilidade de
vultuosa quantia.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO
DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE
RECURSAL E DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. 1. O deferimento do pedido
de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois
requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela
relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o
periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento
do bem jurídico objeto da pretensão resistida, o que não se
verificou no caso concreto.2. Ausência de probabilidade de êxito
recursal, pois não demonstrada a divergência jurisprudencial alegada
e a forma pela qual o Tribunal de origem violara os dispositivos de
lei indicados no recurso especial através da necessária correlação
de seus enunciados com os fundamentos do acórdão recorrido.
3. Aparente atração do enunciado da Súmula 7/STJ à pretensão
recursal de desconstituir as conclusões do Tribunal de origem acerca
da existência de grupo econômico e confusão patrimonial entre as
empresas requeridas.
4. A fundamentação do pedido de tutela provisória e os documentos
colacionados não evidenciam risco de dano real, concreto, iminente e
irreparável, mas mera conjectura de risco pela indisponibilidade de
vultuosa quantia.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 40eb49ef36b201477dd9c793024cac5a660d1b08d2696b2b8a42fc41a921f265
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
- **SHA-256 do registro documental:** 40eb49ef36b201477dd9c793024cac5a660d1b08d2696b2b8a42fc41a921f265
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** 40eb49ef36b201477dd9c793024cac5a660d1b08d2696b2b8a42fc41a921f265
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

