# Registro público: STJ — 2352817

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75248/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84b34a76c33a04d4a35487ae9abfc47348a1a71c8002537d0667fbbf91b76803

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CPC.
PESSOAS JURÍDICAS. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não alcança,
em regra, as pessoas jurídicas.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem afastou a impenhorabilidade com base nas provas
dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Elidir a conclusão da Corte estadual, com o fim de acolher a
pretensão da recorrente de tornar os valores impenhoráveis,
demandaria a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que
se mostra inviável em recurso especial, consoante Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CPC.
PESSOAS JURÍDICAS. INAPLICABILIDADE.
1.  A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não alcança,
em regra, as pessoas jurídicas.
2. A Corte de origem afastou a impenhorabilidade com base nas provas
dos autos.
3. Elidir a conclusão da Corte estadual, com o fim de acolher a
pretensão da recorrente de tornar os valores impenhoráveis,
demandaria a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que
se mostra inviável em recurso especial, consoante Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
