# Registro público: STJ — 2034210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f8986949725e536d198cbd23b9af90ad15776176d56f44d1b55a78bfd377b3f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/250a4f7a-b639-4732-8d37-6ba6ca71e139/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891928
- **Número de registro na fonte:** 202203340440
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CARATÉR
INFRINGENTE. INDEFERIMENTO DE INGRESSO DE AMICUS CURIAE EM
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É regular o recebimento dos embargos de declaração como agravo
regimental, quando demonstrada evidente pretensão de efeitos
modificativos, devido ao princípio da fungibilidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** "A leitura do art. 138 do CPC/15 não deixa dúvida de que a
decisão unipessoal que verse sobre a admissibilidade do amicus
curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput
expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o
§1º expressamente diz que a intervenção não autoriza a interposição
de recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração ou a
interposição de recurso contra a decisão que julgar o IRDR" (REsp n.
1.696.396/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe
de 19/12/2018).
Agravo interno não conhecido.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CARATÉR
INFRINGENTE. INDEFERIMENTO DE INGRESSO DE AMICUS CURIAE EM
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
1. É regular o recebimento dos embargos de declaração como agravo
regimental, quando demonstrada evidente pretensão de efeitos
modificativos, devido ao princípio da fungibilidade recursal.
2. "A leitura do art. 138 do CPC/15 não deixa dúvida de que a
decisão unipessoal que verse sobre a admissibilidade do amicus
curiae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput
expressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o
§1º expressamente diz que a intervenção não autoriza a interposição
de recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração ou a
interposição de recurso contra a decisão que julgar o IRDR" (REsp n.
1.696.396/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe
de 19/12/2018).
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins (Presidente) os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não
participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr.
Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art138_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - INGRESSO DE AMICUS CURIAE - IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00138 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art138_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art138_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2169656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158619/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art138_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2169656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158618/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art138_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2168627](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158615/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art138_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 9f8986949725e536d198cbd23b9af90ad15776176d56f44d1b55a78bfd377b3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Amicus curiae: o amigo da corte no processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/amicus-curiae/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A expressão latina amicus curiae significa "amigo da corte". No processo, ela identifica quem contribui para o julgamento sem assumir a posição de autor ou réu. A figura aparece em controvérsias relevantes ou especializadas, quando uma pessoa, órgão ou entidade com representatividade adequada pode oferecer informações técnicas, dados e argumentos que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** amicus, curiae
- **SHA-256 do HTML autoral:** 658178431370571cce5d78101389658a229902b094e0c15c7a49fc8ffe4b42c1
- **SHA-256 do registro documental:** 9f8986949725e536d198cbd23b9af90ad15776176d56f44d1b55a78bfd377b3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Famicus-curiae%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9f8986949725e536d198cbd23b9af90ad15776176d56f44d1b55a78bfd377b3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

