# Registro público: STJ — 2114714

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2564dea1b24416f82affba013cf648271ed8c6d1e5120c59cd8d4aec0a4bd7cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889184
- **Número de registro na fonte:** 202304459787
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC/2015. TEMA N. 1.255/STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 1.076./STJ.
APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STF não determinou a suspensão dos processos relacionados ao
Tema n. 1.255. Além disso, o recurso extraordinário em julgamento
trata de execução de honorários contra a Fazenda Pública, o que não
é o caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há necessidade de sobrestamento quando o tema tratado é
distinto e não há determinação de suspensão nacional. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Tema n. 1.076/STJ que deve ser aplicado, com base no art. 927, V,
do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC/2015. TEMA N. 1.255/STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 1.076./STJ.
APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O STF não determinou a suspensão dos processos relacionados ao
Tema n. 1.255. Além disso, o recurso extraordinário em julgamento
trata de execução de honorários contra a Fazenda Pública, o que não
é o caso dos autos.
2. Não há necessidade de sobrestamento quando o tema tratado é
distinto e não há determinação de suspensão nacional. Precedentes.
3. Tema n. 1.076/STJ que deve ser aplicado, com base no art. 927, V,
do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2564dea1b24416f82affba013cf648271ed8c6d1e5120c59cd8d4aec0a4bd7cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

