{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75256,"origem":"stj","sha256_origem":"6d82c78138e3332367b137aac12322c2e19ec6fc0326472a1802fcfaa89be222","registro_original":{"id_fonte":"000889186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1982442","numero_registro":"202104016100","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nLOCAÇÃO DE IMÓVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. JULGAMENTO \"ULTRA/EXTRA PETITA\".  INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.\n83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nSÚMULA N. 283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA\nN. 284 DO STF. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO\nDOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte\nlocal pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2.  Segundo a jurisprudência do STJ, \"não configura julgamento ultra\nou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da\nadstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido,\no qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de\ntoda a petição inicial\" (AgInt no REsp n. 1.829.793/SE, Relator\nMinistro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2019, DJe\n23/10/2019).\n3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n4. A exceção de pré-executividade não é cabível quando seu\nacolhimento depender de dilação probatória. Precedentes.\n5. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a\ncompreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o\nconhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).\n6. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto\nfático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e\n7 do STJ.\n6. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela parte\nrecorrente, quanto à (i) legitimidade passiva da parte recorrente,\n(ii) existência de responsabilidade pelos débitos cobrados pela\nparte recorrida, (iii) extensão da desistência processual e (iv)\ncaracterização de desoneração da fiança, demandaria o reexame da\nmatéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial.\n8. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7b6ac521d82d04ff08ee86ff203f33b12edcb857c2fdc9bc0b1692e047c7a926","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
