{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75257,"origem":"stj","sha256_origem":"5dc51e52a317d114991e5b95985f958dff7c2e1373c266b3d2eabd24d5b32c2d","registro_original":{"id_fonte":"000889187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989565","numero_registro":"202200674841","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.\nCARACTERIZAÇÃO.  DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial\nprovimento a recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade\npelo pagamento dos honorários advocatícios.\nIII. Razões de decidir\n3. \"Diante da necessidade de prévia recomposição, pela parte autora,\nda reserva matemática, de um lado, bem como da pretensão contrária\nao entendimento firmado no REsp n° 1.312.736/RS defendida pela\nPREVI, de outro, o reconhecimento da sucumbência recíproca é medida\nque se impõe, nos termos dos artigos 85 e 86 do CPC/15\" (AgInt no\nREsp n. 1.971.256/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022).\nIV. Dispositivo e tese\n4. Agravo interno não provido.\nTese de julgamento: Há sucumbência recíproca quando ambas as partes\ntêm responsabilidade parcial no resultado da demanda.\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 e 86.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no REsp n.\n2.039.043/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5d0edc8f014faade2bf6c0cc667c849be6b33066a8013383495d6daad883fae1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
