# Registro público: STJ — 2617288

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75259/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01bc27020299a8c9d4e74857347db56b08c4931084a53371bfaf22ff5b156148

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO
STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7
DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 13/STJ.
INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de
suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelo parte
recorrente, quanto à comprovação dos fatos constitutivos do direito
da parte autora e à distribuição e produção probatória, demandaria o
reexame da matéria fática, o que é vedado em sede de recurso
especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte tem entendimento de que a incidência da Súmula n.
7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, na medida em que
falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos
do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com
base na qual deu solução à causa a Corte de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com a orientação inserida na Súmula n. 13/STJ, inexiste
dissídio jurisprudencial entre julgados prolatados pelo mesmo
tribunal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO
STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7
DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 13/STJ.
INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de
suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelo parte
recorrente, quanto à comprovação dos fatos constitutivos do direito
da parte autora e à distribuição e produção probatória, demandaria o
reexame da matéria fática, o que é vedado em sede de recurso
especial.
3. Esta Corte tem entendimento de que a incidência da Súmula n.
7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, na medida em que
falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos
do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com
base na qual deu solução à causa a Corte de origem.
4. De acordo com a orientação inserida na Súmula n. 13/STJ, inexiste
dissídio jurisprudencial entre julgados prolatados pelo mesmo
tribunal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
