# Registro público: STJ — 1944020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75263/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8511e705dfb355075d2784b77209dbe8cdc7ba002c99c4f9e107199f36ddd65e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Empresa promotora de eventos autuada por permitir a entrada e o
consumo de bebida alcóolica por menores. Condenação à multa por
infração ao art. 249 do ECA.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em determinar os sujeitos ativos da infração prevista no
art. 249 do ECA.

### III. Razões de decidir

3. O art. 249 do ECA abrange duas partes: a primeira trata do
descumprimento de deveres familiares; a segunda, do descumprimento
de determinações judiciais ou do Conselho Tutelar.
4. Em relação à segunda parte, a interpretação deve ser ampla,
aplicando-se a qualquer pessoa que descumpra ordens judiciais ou do
Conselho Tutelar. Isso porque, no exame de demandas envolvendo
interesses de crianças e adolescentes, deve ser eleita solução da
qual resulte maior conformação aos princípios norteadores do Direito
Infantojuvenil, notadamente à proteção integral e ao melhor
interesse, derivados da prioridade absoluta apregoada pelo art. 227,
caput, da CF.

### IV. Dispositivo e tese

5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A sanção prevista no art. 249 do ECA
aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica que descumpra
determinações judiciais ou do Conselho Tutelar.
Dispositivos relevantes citados: ECA, art. 249; CF, art. 227.
Jurisprudência relevante citada: REsp n. 847.588/SC, Min. Eliana
Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/9/2008; REsp n. 823.813/SC,
Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/2/2009.

## Ementa

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO.
MULTA. DESCUMPRIMENTO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SUJEITO ATIVO. RECURSO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Empresa promotora de eventos autuada por permitir a entrada e o
consumo de bebida alcóolica por menores. Condenação à multa por
infração ao art. 249 do ECA.
II. Questão em discussão
2. Consiste em determinar os sujeitos ativos da infração prevista no
art. 249 do ECA.
III. Razões de decidir
3. O art. 249 do ECA abrange duas partes: a primeira trata do
descumprimento de deveres familiares; a segunda, do descumprimento
de determinações judiciais ou do Conselho Tutelar.
4. Em relação à segunda parte, a interpretação deve ser ampla,
aplicando-se a qualquer pessoa que descumpra ordens judiciais ou do
Conselho Tutelar. Isso porque, no exame de demandas envolvendo
interesses de crianças e adolescentes, deve ser eleita solução da
qual resulte maior conformação aos princípios norteadores do Direito
Infantojuvenil, notadamente à proteção integral e ao melhor
interesse, derivados da prioridade absoluta apregoada pelo art. 227,
caput, da CF.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A sanção prevista no art. 249 do ECA
aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica que descumpra
determinações judiciais ou do Conselho Tutelar.
Dispositivos relevantes citados: ECA, art. 249; CF, art. 227.
Jurisprudência relevante citada: REsp n. 847.588/SC, Min. Eliana
Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/9/2008; REsp n. 823.813/SC,
Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/2/2009.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art18, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art6

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00006 ART:00018 ART:00249
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00227

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art249](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art249)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1875402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58381/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art18
- [STJ — 909659](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65136/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2095584](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67667/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
