{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75264,"origem":"stj","sha256_origem":"6100ec1ba0dd7464127b709bd715b936f431f81c91b9f1062da0fb2dbf47ce82","registro_original":{"id_fonte":"000889197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152938","numero_registro":"202100061040","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO\nPOR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OFÍCIO. EXPEDIÇÃO. CADASTRO DE\nÓRGÃOS PÚBLICOS. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.\nOBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Ação de busca e apreensão convertida em ação monitória. A citação\nfoi realizada por edital após tentativas infrutíferas de\nlocalização da ré. Os embargos monitórios foram rejeitados e a ação\njulgada procedente. Recurso de apelação desprovido.\nII. Questão em discussão\n2. A controvérsia consiste em definir se há obrigatoriedade de\nexpedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias\nde serviços públicos para localizar o réu antes da citação por\nedital.\nIII. Razões de decidir\n3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a citação por\nedital pressupõe o esgotamento dos meios necessários para\nlocalização do réu, sob pena de nulidade.\n4. O art. 256, § 3º, do CPC/2015 dispõe que o réu será considerado\nem local ignorado ou incerto se forem infrutíferas as tentativas de\nsua localização, \"inclusive mediante requisição pelo juízo de\ninformações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou\nde concessionárias de serviços públicos\".\n5. A norma processual não impõe a obrigatoriedade da expedição de\nofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços públicos\nantes da citação por edital, mas apenas prevê essa possibilidade\ncomo uma ferramenta importante, a ser utilizada conforme o juízo de\nvalor do Magistrado.\n6. A análise do esgotamento das tentativas de localização do réu e\nda necessidade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos\npúblicos ou concessionárias de serviços públicos deverá ser\nrealizada de forma casuística, considerando as particularidades de\ncada caso. Dessa forma, a decisão das instâncias ordinárias quanto à\nsuficiência das diligências não pode ser revisada em recurso\nespecial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso a que se nega provimento.\nTese de julgamento: 1. A expedição de ofícios a cadastros públicos e\nconcessionárias de serviços públicos antes da citação por edital\nnão é obrigatória, mas uma possibilidade a ser avaliada pelo\nMagistrado.\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 256, § 3º; CPC/2015,\nart. 4º.\nJurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp 2.222.850/MG; AgInt\nno REsp 2.016.309/MT; REsp 1.971.968/DF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00004 ART:00256 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO -\nNULIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2222850>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 2016309>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 2002572>>-MG\n(CITAÇÃO POR EDITAL - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - CONCESSIONÁRIAS DE\nSERVIÇOS PÚBLICOS - ALTERNATIVA)\n   STJ - <<REsp 1971968>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e7a10efc10c0f3eed230206a36481ee31949d58e27f097998655828ad8573620","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
