# Registro público: STJ — 2485649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75271/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32ddf73af046ce6e330cb1ffb6460c94c2a1112c75aa466038979a5fa725c5fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de manifestação sobre questão relevante, oportunamente
arguida na via dos embargos de declaração, evidencia-se omissão,
com consequente negativa da prestação jurisdicional e ofensa ao art.
1.022, II, do CPC, impondo-se a anulação de acórdão que julgou o
recurso e devolução dos autos ao tribunal de origem para que se
manifeste sobre os pontos omissos em nova decisão devidamente
fundamentada.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
reconhecer a alegada violação do art. 1.022 do CPC.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A ausência de manifestação sobre questão relevante, oportunamente
arguida na via dos embargos de declaração, evidencia-se omissão,
com consequente negativa da prestação jurisdicional e ofensa ao art.
1.022, II, do CPC, impondo-se a anulação de acórdão que julgou o
recurso e devolução dos autos ao tribunal de origem para que se
manifeste sobre os pontos omissos em nova decisão devidamente
fundamentada.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
reconhecer a alegada violação do art. 1.022 do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
