{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75272,"origem":"stj","sha256_origem":"235bcc4f526a20cdaeb33c978c435476a129a2b8218e07f0add3e395f8478981","registro_original":{"id_fonte":"000889464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1248000","numero_registro":"201800334010","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.\nFERIADO LOCAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR EM\nAGRAVO INTERNO. OPSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NO\nRESP 1.813.684/SP. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de\nomissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes\nexcepcionais efeitos infringentes.\n2. A Corte Especial no STJ, no julgamento do RESP 1.813.684/SP,\nmodulou os efeitos do entendimento de que não é cabível a\ncomprovação posterior de feriado local, o qual deve ser demonstrado\nno ato da interposição do recurso (art. 1.003, § 6º), para admitir\nadmitir  essa possibilidade no caso do feriado de segunda-feira de\nCarnaval, e tão somente para os casos anteriores à publicação do\nacórdão do referido precedente, ocorrida no DJe de 18.11.2019,\nhipótese dos autos.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndar provimento ao agravo interno e, na sequência, determinar o\nretorno dos autos para apreciação desta Relatoria.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL -\nMODULAÇÃO DOS EFEITOS)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<AgRg no AREsp 137141>>-SE,\n         <<QO no REsp 1813684>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"65e18d036c1e4645709e3401a0197bcc3357f76d339ce1f1773bee70a00993b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
