{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7528,"origem":"stj","sha256_origem":"673cd68b1d13c474ba2a74b0c21f275bbfdf51d1dac8f8d2228e2976bae674f5","registro_original":{"id_fonte":"000820248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"180094","numero_registro":"202101679792","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS. CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.  MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA. ATÉ O MOMENTO NÃO SE CONFIGUROU CONFLITO DE COMPETÊNCIA A\nSER DIRIMIDO NESTA CORTE SUPERIOR.\nI - Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Município de\nSanto Amaro das Brotas (SE) contra o Juízo da 17ª Vara Federal da\nSeção Judiciária do Distrito Federal, no cumprimento da sentença\nproferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público\nFederal visando ao pagamento das diferenças de complementação da\nFundef.\nII - O sobrestamento do processo, como medida de urgência, é\nprevisto para o caso de conflito positivo, a fim de evitar-se que um\njuízo incompetente venha a atuar, em prejuízo do bom andamento\nprocessual. No presente caso, o autor supõe existir conflito\nnegativo ao ressentir-se de \"sucessivos declínios de competência\"\n(fl. 18). Nessa hipótese, seria cabível a designação, em caráter\nprovisório, de um dos juízos conflitantes, para as medidas urgentes\n(CPC/2015, art. 955).\nIII - Veja-se que o Juízo federal de São Paulo, também se entendendo\nincompetente, encaminhou os autos a uma das varas comuns da Seção\nJudiciária de Sergipe, onde foram distribuídos à 3ª Vara Federal.\nEste juízo, por sua vez, inicialmente, determinou \"a intimação da\nparte autora para informar, no prazo de 15 dias, acerca do interesse\nda tramitação deste feito neste Juízo\" (fl. 209). Em seguida,\natendendo a pleito da parte exequente, concedeu-lhe o prazo de 30\ndias para que comprovasse ter suscitado conflito de competência.\nIV - Ressalte-se que o Juízo federal em Sergipe também determinou a\nsuspensão do processo até o julgamento definitivo do conflito que\neventualmente fosse suscitado pelo exequente. Orientou ainda que, se\nnão viesse a comprovação de que fora suscitado o conflito, fosse o\nmunicípio novamente intimado para se manifestar sobre o despacho\nanterior (fl. 209), ou seja, sobre seu interesse na tramitação\nnaquele juízo.\nV - Como se vê, não há interesse para o pedido de suspensão do\nprocesso, porque suspenso ele já está, por determinação do Juízo\nfederal em Sergipe.\nVI -  De outro lado, até este momento, não se configurou conflito de\ncompetência a ser dirimido nesta Corte Superior.\nVII - O Juízo federal em São Paulo declinou da competência mas não\ndevolveu os autos ao Distrito Federal, ou seja, não insistiu na\ncompetência do Juízo de origem, isso por entender que outro era o\njuízo competente, o de Sergipe. Este, até agora, não se disse\nincompetente e, em que pese tenha determinado a suspensão do\nprocesso, não está impedido tomar as medidas de urgência\neventualmente necessárias.\nVIII -  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do\nTRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/651375bc-4fe8-486a-ab98-35d6f8a3d663/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"656c82eb266867730f62f6e70fa3c9fd608e6fa34475780b52d661e1119b9b12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
