# Registro público: STJ — 2114771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75281/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fa3c838c473b3979b31edbd5306833e9b51fab6bb6715b77818d9e44d50696b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA: ALEGAÇÃO DE
DOLO OU COAÇÃO POR PARTE DO RÉU (PAI). SENTENÇA RESCINDENDA QUE
FIXOU A GUARDA DE FILHOS DO EX-CASAL. ALIENAÇÃO PARENTAL PRATICADA
PELA MÃE. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido decidiu motivadamente as questões postas na
ação rescisória, com solução integral da controvérsia, aplicando o
direito tido como cabível. Adotar conclusão diversa da pretendida
pela recorrente não significa ausência de fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** Devidamente resolvida a causa, não há incompatibilidade em se
afastar a invocada violação ao art. 1.022 do CPC e reconhecer a
ausência de prequestionamento quanto a dispositivos legais
suscitados perante o Superior Tribunal de Justiça, mas não debatidos
na origem. Incidência da Súmula 211/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Fundada a rescisória em pretenso dolo ou conluio da parte
contrária (CPC, art. 966, III), em detrimento da promovente, na ação
de inversão da guarda dos filhos, por suposta alienação parental,
descabe, em sede de recurso especial contra o acórdão de
improcedência da rescisória, alegar violação aos incisos VI, VII e
VIII do mesmo art. 966 do CPC, caracterizando inovação recursal e
evidente deficiência das razões recursais, com incidência das
Súmulas 283 e 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A "firme jurisprudência do STJ é no sentido de que a pretensão
rescisória fundada em dolo da parte vencedora "exige que a decisão a
ser rescindida decorra diretamente da conduta dolosa da parte
vencedora, a qual, com sua má-fé, tenha dificultado concretamente a
atuação da parte prejudicada, o que não ocorrerá se os demais
elementos dos autos confirmarem o acerto da decisão rescindenda" (AR
5.223/SP, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, DJe de
25/8/2022). Acórdão recorrido em consonância com esse entendimento.
Aplicação da Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Afastar as conclusões do julgado combatido, tomadas com base no
exame específico das nuances fático-probatórias da espécie, esbarra
no óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA: ALEGAÇÃO DE
DOLO OU COAÇÃO POR PARTE DO RÉU (PAI). SENTENÇA RESCINDENDA QUE
FIXOU A GUARDA DE FILHOS DO EX-CASAL. ALIENAÇÃO PARENTAL PRATICADA
PELA MÃE. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido decidiu motivadamente as questões postas na
ação rescisória, com solução integral da controvérsia, aplicando o
direito tido como cabível. Adotar conclusão diversa da pretendida
pela recorrente não significa ausência de fundamentação.
2. Devidamente resolvida a causa, não há incompatibilidade em se
afastar a invocada violação ao art. 1.022 do CPC e reconhecer a
ausência de prequestionamento quanto a dispositivos legais
suscitados perante o Superior Tribunal de Justiça, mas não debatidos
na origem. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. Fundada a rescisória em pretenso dolo ou conluio da parte
contrária (CPC, art. 966, III), em detrimento da promovente, na ação
de inversão da guarda dos filhos, por suposta alienação parental,
descabe, em sede de recurso especial contra o acórdão de
improcedência da rescisória, alegar violação aos incisos VI, VII e
VIII do mesmo art. 966 do CPC, caracterizando inovação recursal e
evidente deficiência das razões recursais, com incidência das
Súmulas 283 e 284 do STF.
4. A "firme jurisprudência do STJ é no sentido de que a pretensão
rescisória fundada em dolo da parte vencedora "exige que a decisão a
ser rescindida decorra diretamente da conduta dolosa da parte
vencedora, a qual, com sua má-fé, tenha dificultado concretamente a
atuação da parte prejudicada, o que não ocorrerá se os demais
elementos dos autos confirmarem o acerto da decisão rescindenda" (AR
5.223/SP, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, DJe de
25/8/2022). Acórdão recorrido em consonância com esse entendimento.
Aplicação da Súmula 83/STJ.
5. Afastar as conclusões do julgado combatido, tomadas com base no
exame específico das nuances fático-probatórias da espécie, esbarra
no óbice da Súmula 7/STJ.
6. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
