{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75282,"origem":"stj","sha256_origem":"5a1615ad82de8825659c94f4133ed309c169f88ba6f602164eac5cf46436daa8","registro_original":{"id_fonte":"000889904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1798907","numero_registro":"201401554208","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA\n83/STJ. APLICABILIDADE. AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL\nCONTRA ACIONISTAS CONTROLADORES. ABUSO DE PODER. LEI 6.404/76, ART.\n159. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PREJUÍZOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO DA\nSOCIEDADE. PREJUÍZOS INDIRETOS AOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A configuração do prequestionamento exige que a questão tenha\nsido objeto de debate pelo Tribunal de Justiça à luz da legislação\nfederal indicada, que deverá emitir juízo de valor acerca dos\ndispositivos legais ao decidir por sua aplicação ou afastamento no\ncaso concreto, o que não ocorreu no caso.\n2. A Súmula 83 do STJ é aplicável ao recurso especial interposto\ntanto pela alínea \"a\" como pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional. Precedentes.\n3. A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca\nda ausência de retardamento intencional do processo pelos réus\ndemandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o\nque é obstado pela Súmula 7/STJ.\n4. \"1. Aplica-se, por analogia, a norma do art. 159 da Lei 6.404/76\n(Lei das Sociedades Anônimas) à ação de responsabilidade civil\ncontra os acionistas controladores da companhia por danos\ndecorrentes de abuso de poder. 2. Sendo os danos causados\ndiretamente à companhia, são cabíveis as ações sociais ut universi e\nut singuli, esta obedecidos os requisitos exigidos pelos §§ 3º e 4º\ndo mencionado dispositivo legal da Lei das S/A. 3. Por sua vez, a\nação individual, prevista no § 7º do art. 159 da Lei 6.404/76, tem\ncomo finalidade reparar o dano experimentado não pela companhia, mas\npelo próprio acionista ou terceiro prejudicado, isto é, o dano\ndireto causado ao titular de ações societárias ou a terceiro por ato\ndo administrador ou dos controladores. Não depende a ação\nindividual de deliberação da assembleia geral para ser proposta. 4.\nÉ parte ilegítima para ajuizar a ação individual o acionista que\nsofre prejuízos apenas indiretos por atos praticados pelo\nadministrador ou pelos acionistas controladores da sociedade\nanônima\" (REsp 1.207.956/RJ, Relator para acórdão Ministro RAUL\nARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/11/2014).\n5. \"O sócio não detém legitimidade ativa para postular, em nome\npróprio, indenização por prejuízos causados ao patrimônio de\nempresa, eis que eventual condenação decorrente da causa de pedir só\npoderia se destinar à própria sociedade e à recomposição do capital\nsocial, e não diretamente ao patrimônio de determinado sócio\npostulante\" (REsp 1.327.357/RS, Relatora para acórdão Ministra MARIA\nISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/4/2017, DJe de\n23/5/2017).\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par3","urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art159_par7"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n        ART:00159 PAR:00007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00267 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2348695>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 2262034>>-SP\n(SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA - ALÍNEAS \"A\" E \"C\" - PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2241358>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2001227>>-SP\n(LEGITIMIDADE ATIVA DOS ACIONISTAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1401641>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2049631>>-PR, <<REsp 1207956>>-RJ,\n         <<REsp 1214497>>-RJ, <<REsp 1327357>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1787426>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2256504>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1891031>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4cd6a4ad03e83fb43dad107c153cbd8bcd6302ca8671c907e6864b05be14ab34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
