# Registro público: STJ — 1798907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a1615ad82de8825659c94f4133ed309c169f88ba6f602164eac5cf46436daa8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA
83/STJ. APLICABILIDADE. AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRA ACIONISTAS CONTROLADORES. ABUSO DE PODER. LEI 6.404/76, ART.
159. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PREJUÍZOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO DA
SOCIEDADE. PREJUÍZOS INDIRETOS AOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A configuração do prequestionamento exige que a questão tenha
sido objeto de debate pelo Tribunal de Justiça à luz da legislação
federal indicada, que deverá emitir juízo de valor acerca dos
dispositivos legais ao decidir por sua aplicação ou afastamento no
caso concreto, o que não ocorreu no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** A Súmula 83 do STJ é aplicável ao recurso especial interposto
tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo
constitucional. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca
da ausência de retardamento intencional do processo pelos réus
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o
que é obstado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** "1. Aplica-se, por analogia, a norma do art. 159 da Lei 6.404/76
(Lei das Sociedades Anônimas) à ação de responsabilidade civil
contra os acionistas controladores da companhia por danos
decorrentes de abuso de poder. 2. Sendo os danos causados
diretamente à companhia, são cabíveis as ações sociais ut universi e
ut singuli, esta obedecidos os requisitos exigidos pelos §§ 3º e 4º
do mencionado dispositivo legal da Lei das S/A. 3. Por sua vez, a
ação individual, prevista no § 7º do art. 159 da Lei 6.404/76, tem
como finalidade reparar o dano experimentado não pela companhia, mas
pelo próprio acionista ou terceiro prejudicado, isto é, o dano
direto causado ao titular de ações societárias ou a terceiro por ato
do administrador ou dos controladores. Não depende a ação
individual de deliberação da assembleia geral para ser proposta. 4.
É parte ilegítima para ajuizar a ação individual o acionista que
sofre prejuízos apenas indiretos por atos praticados pelo
administrador ou pelos acionistas controladores da sociedade
anônima" (REsp 1.207.956/RJ, Relator para acórdão Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/11/2014).
- **Item 5 (texto oficial):** "O sócio não detém legitimidade ativa para postular, em nome
próprio, indenização por prejuízos causados ao patrimônio de
empresa, eis que eventual condenação decorrente da causa de pedir só
poderia se destinar à própria sociedade e à recomposição do capital
social, e não diretamente ao patrimônio de determinado sócio
postulante" (REsp 1.327.357/RS, Relatora para acórdão Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/4/2017, DJe de
23/5/2017).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO FEDERAL. SÚMULA
83/STJ. APLICABILIDADE. AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRA ACIONISTAS CONTROLADORES. ABUSO DE PODER. LEI 6.404/76, ART.
159. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PREJUÍZOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO DA
SOCIEDADE. PREJUÍZOS INDIRETOS AOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A configuração do prequestionamento exige que a questão tenha
sido objeto de debate pelo Tribunal de Justiça à luz da legislação
federal indicada, que deverá emitir juízo de valor acerca dos
dispositivos legais ao decidir por sua aplicação ou afastamento no
caso concreto, o que não ocorreu no caso.
2. A Súmula 83 do STJ é aplicável ao recurso especial interposto
tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo
constitucional. Precedentes.
3. A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca
da ausência de retardamento intencional do processo pelos réus
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o
que é obstado pela Súmula 7/STJ.
4. "1. Aplica-se, por analogia, a norma do art. 159 da Lei 6.404/76
(Lei das Sociedades Anônimas) à ação de responsabilidade civil
contra os acionistas controladores da companhia por danos
decorrentes de abuso de poder. 2. Sendo os danos causados
diretamente à companhia, são cabíveis as ações sociais ut universi e
ut singuli, esta obedecidos os requisitos exigidos pelos §§ 3º e 4º
do mencionado dispositivo legal da Lei das S/A. 3. Por sua vez, a
ação individual, prevista no § 7º do art. 159 da Lei 6.404/76, tem
como finalidade reparar o dano experimentado não pela companhia, mas
pelo próprio acionista ou terceiro prejudicado, isto é, o dano
direto causado ao titular de ações societárias ou a terceiro por ato
do administrador ou dos controladores. Não depende a ação
individual de deliberação da assembleia geral para ser proposta. 4.
É parte ilegítima para ajuizar a ação individual o acionista que
sofre prejuízos apenas indiretos por atos praticados pelo
administrador ou pelos acionistas controladores da sociedade
anônima" (REsp 1.207.956/RJ, Relator para acórdão Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/11/2014).
5. "O sócio não detém legitimidade ativa para postular, em nome
próprio, indenização por prejuízos causados ao patrimônio de
empresa, eis que eventual condenação decorrente da causa de pedir só
poderia se destinar à própria sociedade e à recomposição do capital
social, e não diretamente ao patrimônio de determinado sócio
postulante" (REsp 1.327.357/RS, Relatora para acórdão Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/4/2017, DJe de
23/5/2017).
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par3, urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art159_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2348695>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 2262034>>-SP
(SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA - ALÍNEAS "A" E "C" - PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2241358>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 2001227>>-SP
(LEGITIMIDADE ATIVA DOS ACIONISTAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1401641>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2049631>>-PR, <<REsp 1207956>>-RJ,
         <<REsp 1214497>>-RJ, <<REsp 1327357>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1787426>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2256504>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1891031>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
        ART:00159 PAR:00007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00267 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art267_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art159_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-15%3B6404%21art159_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1460526](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14317/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1488048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75505/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 146473](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43971/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
