{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75283,"origem":"stj","sha256_origem":"c6f5f910e665129ce2d90014b1a4032c5b5c4ecd693d145f45ad3e23036affe5","registro_original":{"id_fonte":"000889944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139384","numero_registro":"202401477377","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nFALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PÓS-OPERATÓRIO. AGRAVAMENTO DO\nQUADRO CLÍNICO. ALTA MÉDICA PRECOCE E INDEVIDA. APENDICITE.\nPERFURAÇÃO INTESTINAL. PERITONITE. QUANTUM INDENIZATÓRIO.\nPROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. No caso, o Tribunal Estadual, com fulcro no acervo\nfático-probatório carreado aos autos, reconheceu a responsabilidade\npela falha na prestação de serviço médico. Inicialmente, o recorrido\nfoi submetido a cirurgia para extração do apêndice, tendo ocorrido\nperfuração intestinal. Com episódios de dor intensa, o autor foi\nsubmetido à cirurgia de laparotomia exploratória urgente, tendo sido\nnecessária a retirada de 40% do intestino grosso, devido à\nocorrência de derrame pleural. Diante de todo esse quadro,\napresentou peritonite, situação que contribuiu para o agravamento de\nseu estado de saúde, mormente em razão da demora no diagnóstico e\nsubsequente cirurgia de urgência.\n2. Na espécie, o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixado\na título de compensação por danos morais, não se mostra exorbitante,\nrazão pela qual deve ser mantido, notadamente pela conduta do\nagravante de dar alta médica ao paciente, mesmo com intensos relatos\nde dor.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cf73cef62c5eed65755bd380935f360385e7b6d41fb47665c0debabd2dd603e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
