# Registro público: STJ — 1370127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59254c9e5740e0bbfb639a99489fa0bd2a0372e418f5c7041ef12c5eb8113a02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DEFINIDOS NO TÍTULO
EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC CONFIGURADA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO
ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fica configurada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não
fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e não se manifestou
sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de
omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as
quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento,
ocasiona o provimento do recurso especial por omissão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIOS DEFINIDOS NO TÍTULO
EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC CONFIGURADA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO QUANTO A PONTO
ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA SUPRIR OMISSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Fica configurada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
quando o Tribunal a quo, apesar de devidamente provocado, não
fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e não se manifestou
sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional.
2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de
omissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as
quais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento,
ocasiona o provimento do recurso especial por omissão.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
