{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75295,"origem":"stj","sha256_origem":"5314695cf0289dbb7afb19acf0689d4a6b5d127a3beb64f04bb4b12ba8e5fe25","registro_original":{"id_fonte":"000889956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2618933","numero_registro":"202400949099","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO\nEXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. INTERRUPÇÃO\nDA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO.  AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Em relação ao art. 1.238 do Código Civil, constato que o\nacolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do\npermissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas\nfático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o\nrevolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede\nde recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n2. A usucapião extraordinária não tem o prazo prescricional\ninterrompido quando a notificação realizada pelo proprietário para a\ndesocupação do bem é feita após o implemento dos requisitos\naquisitivos. Consoante a jurisprudência desta Corte, o simples\nconhecimento informal do usucapiente acerca de eventual\nlitigiosidade que recai sobre o imóvel, por si só, não é suficiente\npara ensejar a interrupção da prescrição aquisitiva, sobretudo\nquando se tratar de demanda de terceiros contra o antigo\nproprietário julgada extinta.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9c03d4715db48d1bf3b394b4ca4e53f6bfd53b9ffbdffd0e0ee6040ba15d6dae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
