{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75297,"origem":"stj","sha256_origem":"6b3f3cd0c0a43c70854d6873ba449ba5a81884c5cebe79c203ecbeb1f404f9b3","registro_original":{"id_fonte":"000890131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162613","numero_registro":"202402821651","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a\nrecurso especial, determinando a competência do Juízo de recuperação\njudicial para decidir sobre o levantamento de quantia depositada\nantes do pedido de recuperação.\n2. Ação de reparação de danos decorrente de queda entre trem e\nplataforma, com condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 para cada\nautor, cujo cumprimento ocorreu antes do pedido de recuperação\njudicial.\n3. Pedido de recuperação judicial ajuizado em junho de 2021, com\ndeferimento em junho de 2022, após os pagamentos da condenação.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o juízo de\nrecuperação judicial é competente para decidir sobre o levantamento\nde valores depositados antes do pedido de recuperação.\n5. Alega-se que, mesmo com o adimplemento integral da obrigação\nantes do pedido de recuperação, a competência do juízo universal não\ndeve incidir sobre valores ainda depositados.\nIII. Razões de decidir\n6. A jurisprudência do STJ estabelece que o juízo de recuperação\njudicial é competente para examinar atos de constrição sobre o\npatrimônio da recuperanda, inclusive depósitos judiciais realizados\nantes do pedido de recuperação.\n7. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento\npacífico do STJ, que determina a competência do juízo recuperacional\npara tais questões.\n8. Não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, pois o\nagravo não constitui ato protelatório.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"O juízo de recuperação judicial é competente\npara decidir sobre o levantamento de valores depositados antes do\npedido de recuperação, conforme entendimento pacífico do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.101/2005, art. 49, § 2º;\nCPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ,\nAgInt no CC n. 183.445/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nSegunda Seção, julgado em 20/8/2024; STJ, AgRg no CC 127.629/MT,\nRel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em\n23/4/2014; STJ, AgInt no REsp 2.028.281/RJ, Rel. Min. Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023; STJ, CC n.\n175.655/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em\n8/2/2023, DJe de 13/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0f73e786dca78134a6b48caefdca467ef844ab873af8f8eb0917b70e16e9c592","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
