{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75306,"origem":"stj","sha256_origem":"d2e81526a3ec5403543ad72de01bdc9fe5df1b670117469869af2d03110fb938","registro_original":{"id_fonte":"000890140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1997941","numero_registro":"202101740821","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA.  INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso.\nII. Razões de decidir\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, \"não há falar em\ndecisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de\npedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza\na tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto,\naplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes\nnão a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de\noitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos,\nnão podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação\"\n(AgInt no AR Esp 1587128/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão,\nQuarta Turma, julgado em 30/03/2020, DJe 02/04/2020).\n3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ).\n4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,\ninviável o conhecimento do recurso especial, por falta de\nprequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\nIII. Dispositivo\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f381caa563639e1abbfefeb75f10dd1cd1b20ac1b5568671ff0bb04d12ad793c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
