{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75308,"origem":"stj","sha256_origem":"659326895587c3c61ef34bb021a87e7adb4d03874052a6245bf297da6f2f4dae","registro_original":{"id_fonte":"000890142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090400","numero_registro":"202302810931","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. CUSTEIO EXCLUSIVO DA\nEMPREGADORA. TEMA REPETITIVO N. 989/STJ. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA.\nDECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial porque o Tribunal de origem, na fase do art. 1.030,\nII, do CPC, manteve o acórdão recorrido com base no Tema Repetitivo\nn. 989/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível recurso\nespecial contra acórdão que, na fase do art. art. 1.030, II, do\nCPC, aplicou o Tema Repetitivo n. 989/STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. \"Incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter\ndefinitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao\nprecedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante,\na apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ [...]\"\nIV. Dispositivo e tese\n4. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: Não cabe recurso especial contra acórdão que, na\nfase do art. 1.030, II, do CPC, aplica tese firmada em recurso\nrepetitivo.\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, Tema n. 989; Rcl 36.476, Min.\nNancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/2/2020; AgInt na Rcl\nn. 38.928/RS, Min. Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em\n18/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d6d5b35b3aec62986fd73ab7d19484bf3f9d605ad0f6f9c921a9e74d8f0b9c83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
