# Registro público: STJ — 2507115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75315/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75315.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3d1216c93c2fb4767e7c1410240aff891e6fb4b346eb2fb2a9f934ee2148e63

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890149
- **Número de registro na fonte:** 202303848174
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Novos embargos de declaração opostos a acórdão proferido no
julgamento de recurso declaratório anterior.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de
omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justifique o
acolhimento dos embargos de declaração.

### III. Razões de decidir

3. A transcrição das razões dos embargos demonstra que o intuito da
parte embargante é a rediscussão da matéria julgada, o que não é
cabível em recurso declaratório.
4. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios no
acórdão dos primeiros embargos, sendo inadmissíveis para contrapor
argumentos já impugnados.
5. A Turma julgadora decidiu de forma clara e completa pela rejeição
dos primeiros embargos, não havendo omissão, obscuridade ou
contradição.
6. A reiteração de argumentos já examinados e rechaçados caracteriza
intuito protelatório, ensejando a aplicação de multa.

### IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à
rediscussão de matéria já julgada. 2. A reiteração de argumentos em
embargos de declaração caracteriza intuito protelatório.
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg na AR
3.817/MG, Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em
23/04/2008, DJe 12/05/2008.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. REITERAÇÃO
DE ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA.
I. Caso em exame
1. Novos embargos de declaração opostos a acórdão proferido no
julgamento de recurso declaratório anterior.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de
omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justifique o
acolhimento dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. A transcrição das razões dos embargos demonstra que o intuito da
parte embargante é a rediscussão da matéria julgada, o que não é
cabível em recurso declaratório.
4. Os segundos embargos de declaração devem apontar vícios no
acórdão dos primeiros embargos, sendo inadmissíveis para contrapor
argumentos já impugnados.
5. A Turma julgadora decidiu de forma clara e completa pela rejeição
dos primeiros embargos, não havendo omissão, obscuridade ou
contradição.
6. A reiteração de argumentos já examinados e rechaçados caracteriza
intuito protelatório, ensejando a aplicação de multa.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à
rediscussão de matéria já julgada. 2. A reiteração de argumentos em
embargos de declaração caracteriza intuito protelatório.
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg na AR
3.817/MG, Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em
23/04/2008, DJe 12/05/2008.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c3d1216c93c2fb4767e7c1410240aff891e6fb4b346eb2fb2a9f934ee2148e63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c3d1216c93c2fb4767e7c1410240aff891e6fb4b346eb2fb2a9f934ee2148e63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

