{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7532,"origem":"stj","sha256_origem":"8e33838740554ec5269ffcf7d7cfbf775a6fe6b6eea49aca6e846774366002c2","registro_original":{"id_fonte":"000820375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"186176","numero_registro":"202200481764","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALTA\nDE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, SUFICIENTE PARA A\nSUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.\n1. Inicialmente, registra-se que o presente agravo interno foi\ninterposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de\nProcesso Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de\nadmissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do\nEnunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na\nsessão de 9/3/2016.\n2. Não merece prosperar o agravo interno, quando as razões recursais\nnão impugnam fundamento da decisão agravada, suficiente para a sua\nmanutenção, em face da incidência da Súmula 283/STF (\"É inadmissível\no recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles\").\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,\nMauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa,\nGurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª\nRegião)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/651375bc-4fe8-486a-ab98-35d6f8a3d663/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"64e20772b5690e00223c498f1115cf06eefe84246984b0b8d479dae78f21ac5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
