{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75324,"origem":"stj","sha256_origem":"7f2a232f08d336c18354564c65d385c774da469f03c563e59eacd4fcc7f388c8","registro_original":{"id_fonte":"000890185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2594788","numero_registro":"202400891295","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE\nPATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\nagravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso\nespecial por ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 e por\nincidência da Súmula n. 7/STJ. Ação declaratória de reconhecimento\nde paternidade socioafetiva post mortem julgada improcedente em\nprimeiro grau, com manutenção pelo Tribunal de origem, que concluiu\npela ausência de comprovação da posse de estado de filha e da\nintenção inequívoca de reconhecimento espontâneo da relação\npaterno-filial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do\nart. 1.022 do CPC/2015 e se é possível o reconhecimento da\npaternidade socioafetiva post mortem.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem manifestou-se de forma clara e suficiente\nsobre as questões suscitadas, não havendo afronta ao art. 1.022 do\nCPC/2015.\n4. A modificação do entendimento do acórdão impugnado, no sentido de\naferir a ausência dos pressupostos para o reconhecimento da\nfiliação socioafetiva, demandaria reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A violação  do art. 1.022 do CPC/2015 não se\nconfigura quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara e\nsuficiente sobre as questões suscitadas. 2. O reconhecimento da\npaternidade socioafetiva post mortem exige a demonstração da posse\ndo estado de filho e da inequívoca da vontade do falecido em\nreconhecer a relação paterno-filial.\"Dispositivos relevantes\ncitados:  CPC/2015, art. 1.022; CC/2002, art. 1.593.Jurisprudência\nrelevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.411.464/CE, Min. Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.367.165/SP, Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em\n19/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f233a7b1d002dc8c3a25556d3bfd30f65a781249343fd17fb2bf107837e911f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
