{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75329,"origem":"stj","sha256_origem":"dbf04fbf9a91453b92d3fdf88ca936fe70d7ec2c30af716370ab4207f3b695bb","registro_original":{"id_fonte":"000890218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2551761","numero_registro":"202400115776","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA\nN. 283/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos\narts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e à Súmula n. 530/STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte\nlocal pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\nem tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n4. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise\nde alegação de ofensa a súmula, tampouco de violação de resolução,\nportaria, instrução normativa ou outros dispositivos que não se\ncaracterizem como lei federal, conforme estabelecido no art. 105,\nIII, \"a\" da Constituição Federal.\n5. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno não provido.\nTese de julgamento: 1. A manifestação clara e suficiente do Tribunal\nde origem afasta a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015. 2. Não cabe ao STJ apreciar violação de verbete sumular em\nrecurso especial. 3. A ausência de impugnação de todos os\nfundamentos do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula n. 283\ndo STF.\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, 1.022.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp\n2.225.058/MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma,\njulgado em 03.04.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6b0bf31ee223d7bd88faf8510038c3fbdc0b103b3164e82bb60eb2b86fe38d84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dbf04fbf9a91453b92d3fdf88ca936fe70d7ec2c30af716370ab4207f3b695bb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
