# Registro público: STJ — 2597484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75337/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a72e6fc921df830ba26433c0da92a02a5ce66fc94efb1edf3a314181c39a0cea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - QUERELA NULLITATIS -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, a querela nullitatis, quando
cabível, situa-se no plano da existência, não se confundindo com as
questões afeitas ao plano da validade ou mérito, sanáveis por meio
de ação rescisória por expressa disposição legal.
1.1. Na hipótese dos autos, a Corte local entendeu inadmissível a a
querela nullitatis, no caso em tela, destina-se a impugnar questão
ligada ao mérito da ação, e não a pressuposto de existência.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - QUERELA NULLITATIS -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a querela nullitatis, quando
cabível, situa-se no plano da existência, não se confundindo com as
questões afeitas ao plano da validade ou mérito, sanáveis por meio
de ação rescisória por expressa disposição legal.
1.1. Na hipótese dos autos, a Corte local entendeu inadmissível a a
querela nullitatis, no caso em tela, destina-se a impugnar questão
ligada ao mérito da ação, e não a pressuposto de existência.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
