{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75345,"origem":"stj","sha256_origem":"a42f8cf74167a38c887d5d3096ed1de0860c73b3470b077839a4db1bac53eeb4","registro_original":{"id_fonte":"000890389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2369643","numero_registro":"202301657625","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL.  CONTRADIÇÃO. AUSENCIA. MULTA (ART. 1.026, §\n2º, DO CPC. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\nexistentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).\n2. Constatada omissão no acórdão embargado, impõe-se a sua\nsupressão.\n3. A oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios\ndá ensejo à condenação do embargante ao pagamento de multa (art.\n1.026, § 2º, do CPC).\n4. O afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicada pelo\ntribunal de origem por considerar protelatórios os embargos de\ndeclaração opostos com a finalidade de rediscutir matéria já\napreciada naquela instância, é inviável de análise na via do recurso\nespecial, por demandar reexame do acervo fático-probatório dos\nautos.\n5. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"04b241544907d534e0c8526686fd7e7007296b7e97c984e3f54e2854db44cdc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
