# Registro público: STJ — 2163819

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75353/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75353.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55ddc0160b9d3c33b7843f1f414987ba6db76cd576133f294935d5e0e8fd13ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890429
- **Número de registro na fonte:** 202403029675
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA -
VALE-PEDÁGIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão fundada na aplicação do art. 8º da Lei n. 10.209/2001
prescreve em dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil.
Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** "A penalidade prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001 é uma
sanção legal, de caráter especial, prevista na lei que instituiu o
Vale-Pedágio obrigatório para o transporte rodoviário de carga,
razão pela qual não é possível a convenção das partes para lhe
alterar o conteúdo, bem assim a de se fazer incidir o ponderado art.
412 do CC/02" (REsp 1.694.324/SP, Rel. p/ acórdão Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe de 05/12/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da conclusão adotada na origem, para que seja revisto o
valor da multa em discussão nos autos, traduz medida que encontra
veto nas Súmulas 5 e 7 do STJ, por demandar necessário reexame de
cláusulas contratuais, fatos e provas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA -
VALE-PEDÁGIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. A pretensão fundada na aplicação do art. 8º da Lei n. 10.209/2001
prescreve em dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil.
Precedente.
2. "A penalidade prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001 é uma
sanção legal, de caráter especial, prevista na lei que instituiu o
Vale-Pedágio obrigatório para o transporte rodoviário de carga,
razão pela qual não é possível a convenção das partes para lhe
alterar o conteúdo, bem assim a de se fazer incidir o ponderado art.
412 do CC/02" (REsp 1.694.324/SP, Rel. p/ acórdão Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe de 05/12/2018).
3. A revisão da conclusão adotada na origem, para que seja revisto o
valor da multa em discussão nos autos, traduz medida que encontra
veto nas Súmulas 5 e 7 do STJ, por demandar necessário reexame de
cláusulas contratuais, fatos e provas.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 55ddc0160b9d3c33b7843f1f414987ba6db76cd576133f294935d5e0e8fd13ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

