{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75357,"origem":"stj","sha256_origem":"bad5438a4644470e5216ba88d0fb3cd3ed27af993c1e0f2b4d5fc873745fe73c","registro_original":{"id_fonte":"000890433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2445772","numero_registro":"202302789852","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.\n1. Conforme entendimento desta Corte, \"o julgador não está adstrito\nà conclusão do laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua\nconvicção a partir de outros elementos ou fatos provados nos autos,\numa vez que, como destinatário final da prova, cabe ao magistrado a\ninterpretação da produção probatória necessária à formação do seu\nconvencimento\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.982.859/SP, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de\n10/6/2022.). Súmula 83/STJ.\n2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar a divergência\njurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 1.019 do NCPC e 255,\n§§ 1º e 2º, do RISTJ. Isto porque a interposição de recurso\nespecial pela alínea \"c\" do permissivo constitucional reclama o\ncotejo analítico dos julgados confrontados a fim de restarem\ndemonstradas a similitude fática e a adoção de teses divergentes,\nmáxime quando não configurada a notoriedade do dissídio.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4579f0613df0fc7e9dde79f5ec03440d0224311b736e408540d688337f9e9f1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
