# Registro público: STJ — 2461631

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afa5f829e71a547680b0cf4bd0c5fa7f61c53e936f2fabcd4e158aae338ff849

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU O RECLAMO E
PROVEU PARCIALMENTE O APELO NOBRE DA AGRAVANTE PARA REDUZIR O VALOR
DAS ASTREINTES.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste STJ, é possível a redução do
valor das astreintes quando sua fixação ensejar multa em patamar
muito superior ao valor principal discutido na demanda. Precedentes.
1.1. Na hipótese, considerando o valor arbitrado, a moldura fática
delineada pelas instâncias ordinárias e o período de descumprimento
da decisão, mostra-se adequada a redução das astreintes de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) para o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
- **Item 2 (texto oficial):** Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o
mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a
ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não
conhecimento da segunda insurgência.
- **Item 3 (texto oficial):** Primeiro agravo interno desprovido. Segundo agravo interno não
conhecido por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal
e ocorrência da preclusão consumativa.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU O RECLAMO E
PROVEU PARCIALMENTE O APELO NOBRE DA AGRAVANTE PARA REDUZIR O VALOR
DAS ASTREINTES.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, é possível a redução do
valor das astreintes quando sua fixação ensejar multa em patamar
muito superior ao valor principal discutido na demanda. Precedentes.
1.1. Na hipótese, considerando o valor arbitrado, a moldura fática
delineada pelas instâncias ordinárias e o período de descumprimento
da decisão, mostra-se adequada a redução das astreintes de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) para o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
2. Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o
mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a
ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não
conhecimento da segunda insurgência.
3. Primeiro agravo interno desprovido. Segundo agravo interno não
conhecido por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal
e ocorrência da preclusão consumativa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
