{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7536,"origem":"stj","sha256_origem":"66f970b007a8bd6ff1bdd79a07b1ddc8fbc044078027fcf4798ef969e55b7d9b","registro_original":{"id_fonte":"000820379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"186164","numero_registro":"202200475455","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO  CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.  AGRAVO  INTERNO  NO CONFLITO  DE\nCOMPETÊNCIA.  NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 66\nDO CPC/2015. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO.\nAGRAVO  INTERNO  DESPROVIDO.\n1.  É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que o\nconflito de competência não se constitui meio hábil para atacar as\ndecisões das instâncias inferiores, não devendo, portanto, ser\nutilizado como sucedâneo recursal.\n2. No caso, a parte autora ajuizou ação no Juízo estadual pleiteando\na concessão de benefício acidentário, conforme se verifica da\nnarrativa da peça vestibular. Por tal motivo, a demanda tramitou na\nJustiça Estadual, sendo, ao final, julgada improcedente.\n3. Se a parte autora não concordou com os fundamentos exarados pelo\nTribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deveria ter se valido\ndos recursos pertinentes para a reforma do julgado, já que,\nrepise-se, o conflito não pode ser utilizado como sucedâneo de\nrecurso.\n4.  Agravo  interno  desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,\nRegina Helena Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/651375bc-4fe8-486a-ab98-35d6f8a3d663/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"68660c2012489b22c16ff3c4377cf6d871fa9cefe90a0b86e0f7f3ce7604c4f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
