{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75360,"origem":"stj","sha256_origem":"32f96d6c1f9ca5093b642c3115990f823b8a0114c3caa8d66c4b407378528e0f","registro_original":{"id_fonte":"000890436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2552547","numero_registro":"202400196610","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO  EMBARGANTE.\n1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\norigem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser\nafastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15.\nConsoante entendimento desta Corte, não importa negativa de\nprestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da\ncausa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo\nrecorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.\nPrecedentes.\n2. Segundo entendimento jurisprudencial firmado por este Superior\nTribunal de Justiça, o plano de recuperação judicial opera novação\ndas dívidas a ele submetidas, preservando, em regra, as garantias\nreais ou fidejussórias, podendo o credor exercer seus direitos\ncontra terceiros garantidores, impondo-se, assim a manutenção das\nações e execuções aforadas contra fiadores, avalistas ou coobrigados\nem geral. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 581 e 83\ndo STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"60d507395b1275250523b1a9b40b95f2cf24dc895389c53111c5f5706cd357d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
