# Registro público: STJ — 1901739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3aee1d6ce0282801184c9c7a2d9fe82093f41db7678ae53428c48c1050b5c707

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890467
- **Número de registro na fonte:** 202101499846
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE FALÊNCIA. EMPRESA
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO DURANTE O
STAY PERIOD. DEPÓSITO ELISIVO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE
FALÊNCIA POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DOS
ATOS DE EXECUÇÃO PELO JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, em vista do princípio da
preservação das empresas, os atos de execução contra o patrimônio de
empresa em recuperação judicial devem ser objeto de controle no
Juízo universal.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que suspende o andamento de cumprimento de sentença e
qualquer transferência de valores de penhoras realizadas nos autos
até o advento do termo final do stay period da recuperação judicial
não viola a coisa julgada, uma vez que a homologação do plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o Tribunal de origem decidido em consonância com o
entendimento pacificado nesta Corte, o recurso especial esbarra no
óbice sumular n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE FALÊNCIA. EMPRESA
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO DURANTE O
STAY PERIOD. DEPÓSITO ELISIVO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE
FALÊNCIA POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DOS
ATOS DE EXECUÇÃO PELO JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, em vista do princípio da
preservação das empresas, os atos de execução contra o patrimônio de
empresa em recuperação judicial devem ser objeto de controle no
Juízo universal.
2. A decisão que suspende o andamento de cumprimento de sentença e
qualquer transferência de valores de penhoras realizadas nos autos
até o advento do termo final do stay period da recuperação judicial
não viola a coisa julgada, uma vez que a homologação do plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos.
3. Tendo o Tribunal de origem decidido em consonância com o
entendimento pacificado nesta Corte, o recurso especial esbarra no
óbice sumular n. 83 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3aee1d6ce0282801184c9c7a2d9fe82093f41db7678ae53428c48c1050b5c707
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

