# Registro público: STJ — 2028334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad180af35b253a13d0e91aea6e98bb4ae9fef6030a9f5ba9165381dabdab09e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM
APLICAÇÃO FINANCEIRA. SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA)
SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. ART. 833, § 2º DO
CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando do julgamento do REsp 1.815.055/SP, a Corte Especial
decidiu que a exceção contida na primeira parte do art. 833, § 2º,
do CPC/15 se refere somente às prestações alimentícias,
independentemente de sua origem, isto é, oriundas de relações
familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, não se
estendendo às verbas remuneratórias em geral, dentre as quais se
incluem os honorários advocatícios. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM
APLICAÇÃO FINANCEIRA. SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA)
SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. ART. 833, § 2º DO
CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Quando do julgamento do REsp 1.815.055/SP, a Corte Especial
decidiu que a exceção contida na primeira parte do art. 833, § 2º,
do CPC/15 se refere somente às prestações alimentícias,
independentemente de sua origem, isto é, oriundas de relações
familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, não se
estendendo às verbas remuneratórias em geral, dentre as quais se
incluem os honorários advocatícios. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
