# Registro público: STJ — 2369226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75379/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75379.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a65dd38b8fcbc4c2279266a187d0ff0ab5f7abfe8bf2eda98dddadc397d32f7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890500
- **Número de registro na fonte:** 202301626067
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, alegando negativa de prestação
jurisdicional e omissão no acórdão dos embargos de
prequestionamento.
2. A parte agravante sustenta que houve prequestionamento durante a
tramitação do processo e que a decisão agravada não deve prosperar
sob a incidência da Súmula 282 do STF.
3. Alega que a revisão da conclusão jurídica atribuída ao conjunto
fático-probatório não se insere no reexame de fatos e provas.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e se a decisão agravada incorreu em omissão
ao não considerar o prequestionamento das questões levantadas pela
agravante.
5. Outra questão é se a revisão da conclusão jurídica atribuída ao
conjunto fático-probatório implica reexame de fatos e provas, vedado
em recurso especial.

### III. Razões de decidir

6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos,
pois a parte não apresentou argumentos capazes de afastar os termos
da decisão anterior.
7. O Tribunal de origem pronunciou-se, de forma clara e suficiente,
sobre as questões suscitadas, não havendo violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015.
8. A modificação do entendimento do acórdão impugnado demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7
do STJ.
9. A quantia estabelecida a título de indenização por danos morais
não enseja intervenção do STJ, pois não é desproporcional.
IV. Dispositivo
10. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, alegando negativa de prestação
jurisdicional e omissão no acórdão dos embargos de
prequestionamento.
2. A parte agravante sustenta que houve prequestionamento durante a
tramitação do processo e que a decisão agravada não deve prosperar
sob a incidência da Súmula 282 do STF.
3. Alega que a revisão da conclusão jurídica atribuída ao conjunto
fático-probatório não se insere no reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e se a decisão agravada incorreu em omissão
ao não considerar o prequestionamento das questões levantadas pela
agravante.
5. Outra questão é se a revisão da conclusão jurídica atribuída ao
conjunto fático-probatório implica reexame de fatos e provas, vedado
em recurso especial.
III. Razões de decidir
6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos,
pois a parte não apresentou argumentos capazes de afastar os termos
da decisão anterior.
7. O Tribunal de origem pronunciou-se, de forma clara e suficiente,
sobre as questões suscitadas, não havendo violação dos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015.
8. A modificação do entendimento do acórdão impugnado demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7
do STJ.
9. A quantia estabelecida a título de indenização por danos morais
não enseja intervenção do STJ, pois não é desproporcional.
IV. Dispositivo
10. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5a65dd38b8fcbc4c2279266a187d0ff0ab5f7abfe8bf2eda98dddadc397d32f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

