# Registro público: STJ — 2104313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 177abdfc1f6468d86d3e5ffe39666b12c625900ccf6187bf66ffbd07967bfd7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA. RESCISÃO PELO INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RETENÇÃO
DE 25% DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A
ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É orientação deste Superior Tribunal de Justiça que deve
prevalecer o percentual de retenção de 25% - ou percentual reduzido
em casos justificados - dos valores pagos pela parte adquirente,
suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e
compensá-lo pelo rompimento unilateral do contrato.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA. RESCISÃO PELO INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RETENÇÃO
DE 25% DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A
ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É orientação deste Superior Tribunal de Justiça que deve
prevalecer o percentual de retenção de 25% - ou percentual reduzido
em casos justificados - dos valores pagos pela parte adquirente,
suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e
compensá-lo pelo rompimento unilateral do contrato.
2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
3.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art32, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO PELO COMPRADOR -
PERCENTUAL DE RETENÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2109469>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2450135>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1884346>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2077588>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013786 ANO:2018
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:006766 ANO:1979
        ART:0032A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.786/2018)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art32](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1979-12-19%3B6766%21art32)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-27%3B13786)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2087385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57985/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art32, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2961629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158287/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art32, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3165194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140781/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art32, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
